BEM IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO 1. AGENTES POLÍTICOS - SERVIDOR COMISSIONADO 2. PROCESSO JUDICIAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 123794/97-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/05/97 Decisão : Resolução 5311/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade do município desapropriar imóveis pertencentes ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e ocupantes de cargo em comissão, desde que a aquisição definitiva do bem seja por meio de processo judicial, com sentença transitada em julgado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder,responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.077/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, recomendando, em virtude dos bens serem de propriedade de agentes políticos, que a aquisição definitiva se proceda por meio de processo, com sentença transitada em julgado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente