VEREADOR - REMUNERAÇÃO Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 27051/93-TC. Origem : Município de Pitanga Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/10/93 Decisão : Resolução 33822/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Alteração da Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, visando mudar o critério de reajuste, dentro da mesma legislatura. Inconstitucionalidade haja vista o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 684/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.181/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.