Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 5197/94-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Sindicato dos Agentes Fiscais Trib. Est./PR-denunciante Vicente Luiz Tezza-Delegado Rec. Est. -denunciado Sessão : 03/05/94 Decisão : Resolução 3743/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Julgada improcedente a denúncia formulada pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais do Paraná contra o Sr. Vicente Luiz Tezza, Delegado da Receita Estadual de Curitiba.