CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO 1. ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - 2. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 109577/96-TC. Origem : Município de Boa Esperança do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/07/96 Decisão : Resolução 9375/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de efetuar nomeação de candidato aprovado em concurso, fora da ordem de classificação, mesmo sendo o trabalho a ser realizado afeto ao sexo masculino e as primeiras colocadas, mulheres. Tal ato fere os princípios da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 631/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.758/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de julho de 1996. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência