PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11161/91-TC. Origem : Município de Nova Esperança Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/08/91 Decisão : Resolução 9569/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade de Projeto de Lei de Iniciativa Popular que fixa despesas para a aquisição de equipamentos para repetição de quatro canais de TV por se tratar de matéria orçamentária, sendo esta de competência exclusiva do Executivo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 162/91 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.