Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 18590/93-TC. Origem : Município de Apucarana Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/09/93 Decisão : Resolução 28668/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade em acumular a remuneração de Vice-Prefeito com a de Secretário Municipal, independendo se desta fonte percebe tão somente vencimento ou este acrescido de vantagens. Obrigatoriedade do Vice-Prefeito optar pelo recebimento de uma das remunerações, sob pena de desfigurar sua verdadeira finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, esclarecendo que é vedada a percepção de duas remunerações, admitindo-se a opção do recebimento de uma e a representação de outra, ou representação e salário de um só cargo. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.