RECURSO DE REVISTA 1. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 411749/97-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem Interessado : Vanadir Maria Lucia Rechi Sessão : 08/04/98 Decisão : Resolução 4257/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Não conhecimento do mesmo, tendo em vista que foi interposto por outra pessoa que não a responsável pelo adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, não conhece o presente Recurso de Revista, por ilegitimidade da parte recorrente, e notifica a interessada no adiantamento para, querendo, interpor o Recurso de Revista, uma vez que o pedido foi protocolado antes da publicação da decisão impugnada, de acordo com o Parecer nº 5.626/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente