RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 477533/97-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. Interessado : João Natal Adão Sessão : 02/10/97 Decisão : Resolução 12073/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Pagamento de despesas impróprias ao instituto do Adiantamento, justificando caráter emergencial. Aprovação da comprovação de adiantamento, com a conseqüente baixa de responsabilidade do interessado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 11.845/96-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente