Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 12559/94-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina Interessado : Sessão : 12/07/94 Decisão : Resolução 5409/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade de renovação de contrato operacional firmado com a ACIAP, pelo fato do mesmo já ter sido prorrogado, conforme art. 57, II, da LF 8.666/93. Necessidade de realização de certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 1ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 3.449/94 e 20.463/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Sala das Sessões, em 12 de julho de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente