CARGO EM COMISSÃO 1. NOMEAÇÃO - IDADE MÍNIMA. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 8485/95-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/07/95 Decisão : Resolução 6493/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade da nomeação de menor de 18 anos de idade, para cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde negativamente à Consulta, de acordo com o contido no Parecer nº 14.826/95 do Senhor Procurador-Geral junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência