Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 22041/94-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/09/94 Decisão : Resolução 6690/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Construção de colégio, através de convênio firmado com a FUNDEPAR, inacabada, haja vista a firma contratada para executar a obra ter requerido falência. 1. Possibilidade de aplicação do saldo de recursos para efetuar os reparos necessários à conclusão da obra, desde que não haja impedimento nas cláusulas do convênio e ainda se houver anuência da FUNDEPAR para a celebração de um termo aditivo. 2. Diante da insuficiência do saldo de recursos, acima referido, para o término da obra, o município conta ainda com a possibilidade de utilizar-se de recursos próprios, desde que atendidas as formalidades legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.667/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.