Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 40031/92-TC. Origem : Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR Interessado : Diretor Sessão : 25/02/93 Decisão : Resolução 3258/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Aplicação de multa, devido ao atraso na entrega na prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve acolher o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 20.702/92, desta Corte de Contas e , conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.