Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 17717/93-TC. Origem : Município de Engenheiro Beltrão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/07/93 Decisão : Resolução 21063/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contrato de Compra e Venda - alterado na gestão anterior. Convalidação do referido contrato, viciado por irregularidades, deve ser instrumentalizado através de re-ratificação da escritura pública ou de uma nova escritura, obedecendo os procedimentos administrativos tais como, avaliação, existência de recursos orçamentários, autorização legislativa e pela licitação ou formalização de sua inexigibilidade, terminando com o empenho e sua liquidação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 424/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.000/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.