SALÁRIO - FAMÍLIA Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 23169/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior Interessado : Leoni Machado Fonseca Sessão : 04/12/91 Decisão : Resolução 375/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Ementa : Salário-Família. Servidor que possui menor sob sua guarda e responsabilidade. Admissibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve deferir o pedido, concedendo à interessada, uma cota de salário-família, a partir do mês de outubro de 1991, correspondente a neta menor. Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1991.