Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 39560/93-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/03/94 Decisão : Resolução 2033/94-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e telefônicos referentes à execução de obras ou suas ampliações enquadram-se nos limites estabelecidos para obras e serviços de engenharia, conforme arts. 23 e 24 da LF 8.666/93. 2. A dispensa ou inexigibilidade de licitação, em se tratando dos projetos supra mencionados, será possível nos casos previstos nos arts. 24 e 25 da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, por maioria, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 89/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.648/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.