LEI ORÇAMENTÁRIA 1. ORÇAMENTO - 2. EXISTÊNCIA DE LEI SANCIONADA E OUTRA PROMULGADA - 3. VALIDADE DA LEI PROMULGADA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12183/90-TC. Origem : Município de Marilândia do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/08/90 Decisão : Resolução 9334/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Marilândia do Sul, sobre qual a Lei Orçamentária que o Executivo deverá cumprir no exercício financeiro, tendo em vista a existência de duas Leis, a sancionada e a promulgada. Resposta pela vigência da Lei Promulgada por ser nula e ineficaz aquela instituída pelo Prefeito Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 141/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.978/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 09 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente