CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. DELEGADO DE POLÍCIA - 2. VEREADOR. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 316913/99-TC. Origem : Município de Tapejara Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/08/01 Decisão : Resolução 9234/01-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da acumulação remunerada dos cargos de Delegado de Polícia e Vereador. Nos casos de Delegados de Polícia eleitos para vereança, aplica-se o disposto no art. 38, III, parte final, da Constituição Federal, que remete ao inciso II, determinando o afastamento do cargo efetivo, sem prejuízo da opção pela remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, responde à Consulta, pela impossibilidade de exercer concomitantemente as funções de vereador e delegado de polícia, nos termos dos Pareceres de nº 23.425/99 e 12.433/01, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA votou pela possibilidade, de acordo com o art. 37, XVI e art. 38, III da Constituição Federal (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 9 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente