RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 2. CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA - 3. ESTABILIDADE DE EMPREGO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 387635/97-TC. Origem : Banestado Informática S/A Interessado : Banestado Informática S/A, Aroldo dos Santos Carneiro e Walter Senhorinho Sessão : 06/02/01 Decisão : Resolução 873/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Decisão que acolheu proposta de impugnação de despesas decorrentes da contratação de pessoal, pela Banestado S/A - Informática, sem concurso público. Provimento do recurso considerando o Acordo Coletivo que prevê a estabilidade dos empregados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 11.422/97, diante do acordo coletivo de trabalho que prevê a estabilidade dos empregados e a impossibilidade de dispensa. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente