SERVIÇOS DE ADVOCACIA 1. DEFESA DO PREFEITO - 2. ATOS ADMINISTRATIVOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 16316/04-TC. Origem : Município de Ibiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/08/04 Decisão : Resolução 5763/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Impossibilidade de contratação direta de serviços de advocacia pela Administração bem como utilização dos serviços da Procuradoria Municipal para defesa de causas judiciais de exercente de mandato eletivo às custas do Erário municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da contratação de serviços de advocacia pela administração, bem como, da Procuradoria Municipal para defesa de causas judiciais de exercente de cargo eletivo às custas do erário nos termos dos Pareceres nºs 55/04 e 10038/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente