PUBLICAÇÃO - ÓRGÃO NÃO OFICIAL 1. IRREGULARIDADE - 2. NOVA PUBLICAÇÃO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 17311/97-TC. Origem : Município de Tibagi Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/04/97 Decisão : Resolução 3171/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Resolução que fixou remuneração do prefeito e dos vereadores publicada em jornal diverso daquele contratado como oficial. Vício poderá ser sanado com nova publicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente