RECURSO DE REVISTA 1. PAGAMENTO DE OBRA NÃO PREVISTA EM CONTRATO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 186040/01-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL Interessado : Joâo Carlos Cascaes Sessão : 26/03/02 Decisão : Resolução 2563/02-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Manutenção da decisão recorrida, uma vez que o administrador não tem discricionariedade para realizar pagamentos por obras extraordinárias não incluídas no processo licitatório, mas apenas deve seguir as estipulações contratuais, atendendo ao princípio da legalidade. O Tribunal de Contas, por maioria, RESOLVE, receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão, contida na Resolução nº 5272/01-TC, para reconhecer a improcedência da impugnação protocolada sob nº 41599/95, e determinar o seu arquivamento. parei........ Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador -Geral/do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES / LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR / CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em de de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência