ADMISSÃO DE PESSOAL - CARGO DE CONTADOR 1. MUNICÍPIO - DESCENTRALIZAÇÃO CONTÁBIL - 2. CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 217128/97-TC. Origem : Município de Santa Izabel do Ivaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/10/97 Decisão : Resolução 12024/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Descentralização contábil, administrativa e financeira do Legislativo. A admissão de pessoal para investidura do cargo de contador depende da aprovação prévia em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder,responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 217/97 e 18.195/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente