LICITAÇÃO 1. CONSTRUÇÃO DE MATERNIDADE - 2. OBRA ANTERIOR PARALISADA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AMBAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 251630/98-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/07/98 Decisão : Resolução 10991/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade do Município proceder licitação para construção da Maternidade Municipal, seguindo para tanto os ditames da lei licitacional, em especial o art. 7º e incisos. A existência de licitação anterior para edificação do Hospital Metropolitano, cujas obras sequer foram iniciadas, apesar da firmação de contrato com a empresa vencedora do certame, não garante a esta qualquer forma de oposição à licitação que ora se pretende, pois a obra nada tem em comum com aquela já licitada e não executada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 135/98 e 19.394/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência