DESAPROPRIAÇÃO 1. PODER EXECUTIVO - 2. EXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 222966/98-TC. Origem : Município de Prudentópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/07/98 Decisão : Resolução 10164/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Desnecessária a autorização legislativa para a desapropriação de bens imóveis de particulares pelo Poder Executivo. Tal exigência destituiria a expropriação de executoriedade e imperatividade, atributos inerentes ao instituto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.580/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência