CONVÊNIO 1. TERMO ADITIVO - 2. CONTINUAÇÃO DE OBRA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 282462/98-TC. Origem : Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hí dricos e Saneamento Ambiental Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 23/07/98 Decisão : Resolução 11011/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de continuação de obra através de termo aditivo a convênio firmado entre o município e a SUDERHSA, desde que: - o convênio esteja em vigor e haja saldo de verba; - a obra esteja, de fato, em andamento e a medição, eventualmente devida, seja atestada pela SUDERHSA e pelo município; - o objeto permaneça o mesmo. O Tribunal de Contas responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência