SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO 1. CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - 2. CARGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 196558/98-TC. Origem : Município de Porecatu Interessado : Prefeita Municipal Sessão : 18/06/98 Decisão : Resolução 8364/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de servidor público aposentado prestar concurso público e, obtendo aprovação, ser nomeado, desde que os cargos -aquele no qual se aposentou e o que aspira- sejam legalmente acumuláveis também na atividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.134/98 e 15.878/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de junho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência