DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA 1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - 2. LEI 8429/92. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 514501/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Interessado : Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná Sessão : 13/07/00 Decisão : Resolução 6331/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Documentação Impugnada. Proposta de impugnação de despesas efetivadas pela CODAPAR, em virtude de locação de equipamentos de informática. Improcedência e arquivamento da proposta de impugnação, já que tal ato não configura improbidade administrativa, por ausência de conduta dolosa ou culposa dos administradores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, julga improcedente a Impugnação de Despesa, determinando seu arquivamento. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 13 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente