APOSENTADORIA 1. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 147271/98-TC. Origem : Município de Icaraíma Interessado : Terezinha Lair Araújo de Paula Sessão : 05/08/98 Decisão : Resolução 11530/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Aposentadoria por idade. Ex-servidora que ocupou tão somente cargo em comissão. Negativa de registro do ato aposentatório. Impossibilidade jurídica do pedido devido a ruptura do vínculo da servidora com o município e conseqüente cessação da contribuição para o Fundo Previdenciário Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, nega registro a presente aposentadoria, de acordo com os Pareceres nºs 4.661/98 e 18.811/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1998. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência