IPTU 1. RENÚNCIA DE RECEITA - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ART. 14. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 56705/01-TC. Origem : Município de Santa Cecília do Pavão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/02/02 Decisão : Resolução 1789/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Município pretende conceder desconto de 50 % (cinquenta por cento) no IPTU, ao valor do metro quadrado de construção das edificações no perímetro urbano, e também isenção do IPTU para os aposentados e servidores municipais. A Lei Complementar nº 101/00 dispõe que a concessão ou isenção de descontos em caráter não geral caracteriza renúncia de receita e a LRF estabelece condições para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que impliquem em renúncia de receita, objetivando preservar o equilíbrio orçamentário e o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 91/01 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 1819/02 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente