Relator : Auditor Ivo Thomazoni Protocolo : 10461/92-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná- 4ª ICE Sessão : 23/06/92 Decisão : Resolução 9755/92-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Ilegalidade da acumulação remunerada de cargos públicos, quando há incompatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, julga procedente a impugnação procedida pela 4ª Inspetoria de Controle Externo, junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, relativamente à acumulação de cargos do funcionário do Governo, não aplicando qualquer sanção, em virtude de tal procedimento ter perdido o objeto. O Relator, Auditor Ivo Thomazoni votou pelo arquivamento da impugnação proposta, de acordo com o voto escrito vencido.