CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1. CARGO EM COMISSÃO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 43480/95-TC. Origem : Município de Jardim Alegre Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/05/96 Decisão : Resolução 5245/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Legalidade do recolhimento previdenciário, incidente sobre a totalidade dos ganhos efetivamente percebidos (vencimento acrescido das vantagens pecuniárias), a qualquer título, dos servidores nomeados em cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.502/95 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente