VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES 1. EXERCÍCIO DE CARGO DIRETIVO - POSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 105521/99-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/06/99 Decisão : Resolução 6086/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de Vereador compor a mesa diretora do Conselho Comunitário de Segurança Municipal, por se tratar de uma associação civil sem fins lucrativos, e a função ser exercida sem remuneração, não recaindo nas vedações do artigo 54, II, "d". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.721/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente