LICITAÇÃO 1.INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - 2. MERCADO - PREÇO SUPERIOR. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 33954/04-TC. Origem : Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná Interessado : Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná Sessão : 04/03/04 Decisão : Resolução 1004/04-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta.Procedimentos licitatórios. Caso a Administração entenda que existem indícios de conluio entre os participantes deverá promover a comunicação ao Ministério Público para investigação criminal competente, uma vez que se trata de conduta tipificada como crime, conforme art. 90 da Lei 8666/93. Comprovando preço superior aos praticáveis no mercado, e preenchidos os requisitos do art. 48 § 3º da Lei Federal 8666/93, a administração poderá fixar prazo para apresentação de novas propostas. O Tribunal de Contas, RESOLVE responder a Consulta, sobre questões atinentes a procedimentos licitatótios, nos termos do voto escrito do Relator, conselheiro RAFAEL IATAURO. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, JAIME TADEU LECHINSKI e EDUARDO DE SOUSA LEMOS. Em preliminar, foi discutida a admissibilidade da consulta. Os conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, E HEINZ GEORG HERWIG, e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, votaram pelo conhecimento ( voto vencedor). Os auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e EDUARDO DE SOUZA LEMOS, votaram pelo não conhecimento, considereando tratar-se de caso concreto ( voto vencido). Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, 04 de março de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente