SERVIDOR PÚBLICO -ADIANTAMENTO SALARIAL Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 15391/91-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Prefeitura Municipal Sessão : 27/08/91 Decisão : Resolução 9763/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Ilegalidade na concessão de adiantamento salarial uma vez que configura a realização de despesa sem prévio empenho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 174/91 da Diretoria de Contas Municipais. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente