Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 20134/94-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/11/94 Decisão : Resolução 8430/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade de concessão de gratificação adicional por qüinqüênio a servidor que houver usufruído licença para trato de interesse particular por período superior a 180 (cento e oitenta) dias por decênio ou por mais de 90 (noventa) dias por qüinqüênio, operando-se, nestas circunstâncias, a interrupção do cômputo do tempo de serviço para o efeito de obtenção da vantagem abordada, como também para fim de concessão de outros benefícios, conforme o Estatuto dos Servidores do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 993/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.514/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.