PENSÃO INTEGRAL 1. PARANAPREVIDÊNCIA - 2. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO - 3. TIDE - INCORPORAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - 4. EQUIVALÊNCIA ENTRE PENSÃO POR MORTE E VALOR DA REMUNERAÇÃO OU PROVENTO (CF/88 - ART. 40, § 7º). Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 167408/00-TC. Origem : Paranaprevidência Interessado : Lídia Sanglard Sessão : 26/06/01 Decisão : Resolução 7662/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Pensão a favor de viúva de ex-servidor público, onde o benefício foi concedido no valor equivalente a 85% dos proventos e a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) não foi incluída nos cálculos. Diligência externa para retificação do ato de pensionamento para fazer constar a integralidade da remuneração do servidor e incluir a verba referente ao TIDE. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve: I - Converter o feito em diligência externa à origem, para a retificação do cálculo da pensão, incluíndo-se o valor da gratificação do TIDE, devendo, ainda, o já citado benefício corresponder à integralidade dos proventos do servidor falecido; II - conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente