PARENTES - NOMEAÇÃO 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. PRÁTICA DE NEPOTISMO. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 82679/97-TC. Origem : Município de Figueira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/05/97 Decisão : Resolução 6004/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A nomeação de parentes para o exercício de cargo em comissão, não encontra vedação em lei específica, mas é medida que não se coaduna com os princípios constitucionais vigentes, sobretudo da moralidade administrativa. Inexiste inconstitucionalidade no art. 91 da L.O.M. local que versa sobre referida matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.504/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente