Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 14309/94-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 16/11/94 Decisão : Acórdão 4024/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso Fiscal. Redução na base de cálculo, no tocante à isenção do ICMS em nota fiscal que se destinava à circulação. Negativa de provimento, mantendo-se a decisão do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais. Considerando os fatos historiados nos autos e a Informação nº 36/94 da Diretoria de Tomada de Contas e Parecer nº 18.736/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, os Conselheiros do Tribunal de Contas, acórdam, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, em conhecer o presente Recurso Fiscal para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão nº 008/93 do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.