CARGOS - ACUMULAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 27723/93-TC. Origem : Município de Ibaiti Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/09/93 Decisão : Resolução 28537/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da acumulação do cargo de Servidor Público Estadual com o de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários, consoante disposto no art. 38, III, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 625/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.161/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.