BEM IMÓVEL 1. DOAÇÃO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 284122/01-TC. Origem : Câmara Municipal de Umuarama Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/08/03 Decisão : Resolução 4514/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de doação de imóvel de propriedade pública para particular, bem como da realização de obras de infra-estrutura em imóvel privado para fins industriais. No entanto, visando os interesses da coletividade, a Administração Pública deve preferir o contrato de concessão de direito real de uso. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE, responder a Consulta, pela possibilidade de doação, concessão e locação de bens imóveis de propriedade pública a particular, bem como da realização de obras de infra-estrutura em imóvel particular para fins industriais, obedecidos os dispositivos legais referenciados, nos termos do voto do relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente