Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 6480/94-TC. Origem : Município de Mallet Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/11/94 Decisão : Resolução 8194/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Convênio firmado pela administração anterior entre o Município e a Copel visando a eletrificação rural, no qual foram detectados vícios por fatores diversos. Sugere-se, em razão de parte das obras já terem sido efetuadas e envolverem terceiros de boa-fé, que as partes envolvidas entrem em acordo visando complementar os serviços objeto do convênio, bem como quitar o saldo devedor existente junto à Copel. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 318/94 da Diretoria Revisora de Contas e o Parecer nº 25.156/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente