Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 31797/94-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/09/94 Decisão : Resolução 7003/94-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Chefe do Executivo Municipal indaga ao Tribunal de Contas sobre a existência de limitações oponíveis aos membros do Legislativo e se há possibilidade de se provocar prestação jurisdicional contra a Câmara Municipal. Questionamento com cunho eminentemente político, não constando dentre as matérias específicas elencadas como de competência dos Tribunais de Contas. Não conhecimento da Consulta, com a devolução do processo à origem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, não responde à Consulta, de acordo com a preliminar argüida pela Informação nº 811/94 da Diretoria de Contas Municipais, determinando-se a devolução do processo à origem. Acompanharam o voto do Relator, os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA e JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencedor).