REFORMAS - PRÉDIOS PARTICULARES 1. POSSIBILIDADE - PRECEITOS DO CÓDIGO CIVIL - 2. LEI DE LOCAÇÕES. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 185846/97-TC. Origem : Município de Paranacity Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/09/97 Decisão : Resolução 11261/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Realização de reformas em prédios particulares pelo município locatário. Possibilidade, desde que observados os preceitos do Código Civil, da lei de locações de imóveis urbanos, do princípio licitatório e com primazia do interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.672/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, alertando-se para a observância do art. 2º e 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente