FUNDEF 1. REPASSE DE VERBAS - 2. ENTIDADES PRIVADAS DE ENSINO ESPECIAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 219233/99-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : 6ª Inspetoria de Controle Externo Sessão : 04/07/00 Decisão : Resolução 6044/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade das entidades que tratam da educação especial receberem recursos do FUNDEF. Apesar das várias posições conflitantes nos setores de fiscalização e aplicação dos recursos do fundo, em razão de regras constitucionais, as APAE's dentre outras entidades, também têm direito ao repasse das verbas oriundas do mesmo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.155/99 e 23.001/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 4 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente