RECURSO DE REVISTA 1. RECONSTRUÇÃO DE ESCOLA - 2. CONVÊNIO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 161190/97-TC. Origem : Município de Telêmaco Borba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/08/03 Decisão : Resolução 4849/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação da prestação de contas de convênio objetivando a reconstrução de escola municipal. Realização de inspeção "in loco". A FUNDEPAR entidade repassadora dos recursos financeiros e o DECOM órgão fiscalizador da execução da obra atestaram a conclusão da obra e a compatilidade físico-financeira da mesma. Provimento parcial aprovação com ressalvas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 2313/97-TC, no sentido de aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 749/90, referente ao exercício financeiro de 1991, de responsabilidade do Sr. Hugo Von Graffen. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente