SERVIÇOS DE SAÚDE 1. TERCEIRIZAÇÃO. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 487333/01-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/06/02 Decisão : Resolução 5048/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do município terceirizar serviços de saúde, complementando os prestados pelo SUS, desde que não envolva serviços de gestão, e que seja precedida de procedimento licitatório. Os gastos com a terceirização serão computados como despesa com pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 07/02 e 4335/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente