CONVÊNIO 1. IMPOSSIBILIDADE DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 322433/99-TC. Origem : Município de Boa Vista da Aparecida Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/01/00 Decisão : Resolução 186/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Questionamento a respeito da possibilidade de repasse de verba decorrente de convênio firmado com a COPEL. Impossibilidade de indenizações ao comércio local por não encontrar amparo na Lei 8.666/93 e nas disposições firmadas pelas partes no Termo de Convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.785/99 e 22.954/99, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente