LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 29268/93-TC. Origem : Município de Sapopema Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/12/93 Decisão : Resolução 38053/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Contratação de serviços prestados pelo único laboratório do Município. A modalidade de licitação a ser empregada é o convite, observando-se o disposto no § 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93. 2. Investidura em cargos, empregos e funções se opera através de prévio concurso público, sendo exceção à regra o disciplinado no art. 27, IX da CE/89 e na LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 39.915/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.