RECURSO DE REVISTA 1. ATO APOSENTATÓRIO - 2. VANTAGENS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 37119/04-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Júlio da Silva Sessão : 14/10/04 Decisão : Resolução 7031/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista interposto pelo município de Almirante Tamandaré visando a reforma da Resolução que nega registro ao ato aposentatório em face da ausência de manifestação no tocante à fundamentação legal para a incorporação de vantagens. Improvimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 115/04 - TC, que negou registro à aposentadoria do servidor Júlio da Silva, em todos os seus termos. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e EDUARDO DE SOUSA LEMOS. Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência