CARGO EM COMISSÃO - QUINQUÊNIO 1. CUMULATIVIDADE - ADICIONAL - 2. CF/88 - ART. 37, XIV - 3. CE/89 - ART. 27, XIV. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 351983/97-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/02/98 Decisão : Resolução 1516/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Necessidade de expressa previsão legal para concessão de adicionais aos ocupantes de cargos em comissão. O adicional deve incidir sobre o vencimento básico, sem o cômputo do adicional já concedido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.422/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente